Conforme
informamos em publicação anterior, segue uma breve explicação dos
acontecimentos e polêmicas sobre o assunto relacionado ao Código de Ética
Profissional do Psicólogo.
O “Dia
Internacional de Combate à Homofobia”, comemorado em 17 de maio, foi escolhido
para fortalecer o combate à homofobia, pois marca o aniversário da decisão da
Organização Mundial da Saúde, em 1990, quando em assembléia aprovou a retirada
do código 302.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças,
declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem
perversão”. Em 2010, a
comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Transgêneros) comemorou, em todo o país, a instituição, por meio de decreto
presidencial, do dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Neste mesmo ano, também ocorreu a I Marcha Nacional contra a Homofobia em
Brasília, que contou com apoio do Sistema Conselhos de Psicologia.
Nesta
perspectiva no ano de 1999 o Conselho Federal de Psicologia estabeleceu através
da Resolução CFP N. 001/1999 os parâmetros para a atuação do Psicólogo em
relação às questões de “Orientação Sexual”, destacando em seu art. 3° que: os
psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de
comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente
a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
A
resolução supracitada pontua que o profissional de Psicologia que agir de forma
a negar aos homossexuais o direito à livre expressão da sua sexualidade estará
se somando às condições de opressão, preconceito e intolerância que cercam a
homossexualidade no mundo contemporâneo. Diante disso, a perspectiva de
“tratar” a orientação homossexual como se ela caracterizasse doença afronta os
procedimentos, os meios e as técnicas reconhecidas pela profissão do psicólogo;
ignora o acúmulo de conhecimentos científicos produzidos sobre o tema; induz à
orientação heterossexual e materializa discriminação contra os homossexuais.
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Resolução CFP nº. 010/2005: institui o Código de Ética Profissional do
Psicólogo, já em seus princípios fundamentais destaca que:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade,
da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores
que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das
pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Já
em seu art. 2º, o Código de Ética do Psicólogo institui também as vedações a
serem observadas pelos profissionais da área, sendo que três destes interditos
são especialmente importantes para o debate a respeito da Resolução nº. 001/99.
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que
caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou
opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas,
de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de
suas funções profissionais;
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento
psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou
reconhecidos pela profissão.
Os
fatos de esse tema envolver opiniões políticas e religiosas contribuíram para a
polêmica do assunto, os quais encontramos inúmeras reportagens e discussões
sobre HOMOFOBIA. Nas próximas postagens colocaremos os links mais interessantes,
para quem tiver curiosidade em saber os diversos pontos de vista.